Uma iniciativa do vereador José Antonio Fernandez, Zaf, corrigiu um problema para proprietários e inquilinos de imóveis que não possuem garagem em suas edificações.
A lei municipal nº 099/2002, de autoria de Zaf, isenta de cobrança de estacionamento, em logradouros públicos, moradores e locatários de prédios que não tenham garagem. A lei também ampara todo e qualquer portador de necessidades especiais que possua Carteira Nacional de Habilitação.
Para obter este benefício deverá ser feito um cadastro na concessionária que explora o estacionamento de ruas na cidade. Para conseguir a isenção os beneficiários deverão apresentar: carteira de identidade, comprovante de residência, documentação do veículo e documento que comprove ser portador de necessidades especiais.