Lei de Zaf facilita a vida de quem não tem garagem

Uma iniciativa do vereador José Antonio Fernandez, Zaf, corrigiu um problema para proprietários e inquilinos de imóveis que não possuem garagem em suas edificações.

A lei municipal nº 099/2002, de autoria de Zaf, isenta de cobrança de estacionamento, em logradouros públicos,  moradores e locatários de prédios que não tenham garagem. A lei também ampara todo e qualquer portador de necessidades especiais que possua Carteira Nacional de Habilitação.

Para obter este benefício deverá ser feito um cadastro na concessionária que explora o estacionamento de ruas na cidade. Para conseguir a isenção os beneficiários deverão apresentar: carteira de identidade, comprovante de residência, documentação do veículo e documento que comprove ser portador de necessidades especiais.